Tabelas Práticas - Soares Santos Contadores Associados
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PAGAMENTO DO SALÁRIO
O salário do empregado que recebe mensalmente deve ser pago até o quinto dia útil do mês vencido
§ 1º do art. 459 da CLT
O salário pode ser pago em conta bancária aberta para esta finalidade
parágrafo único do art. 464 da CLT
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